Com facilidades de crédito, programas do Governo e juros mais baixos, a compra do primeiro imóvel tem sido uma prática cada vez mais comum no país.
Um benefício que existe há quase 40 anos e muitos ainda não conhecem é a lei que dá direito a 50% de desconto nos registros e na escritura do primeiro imóvel no cartório. O objetivo é incentivar a aquisição imobiliária e o registro da casa própria.
Lei Federal nº 6.015/73 “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”.
IMPORTANTE: é necessário levar toda a documentação ao cartório para comprovar que se enquadra nas condições previstas na lei:
* a aquisição deve ser a primeira e o comprador não pode possuir outro imóvel.
* o contratante deve utilizar o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
* o imóvel deve ter finalidade residencial.
O comprador deve solicitar no cartório o direito ao desconto. Vale ressaltar ao cartório de que se trata da primeira aquisição e o contratante se enquadra na lei e o cartório não pode recusar em conceder o benefício. Caso contrário, poderá ficar sujeito à correção da Corregedoria da Justiça, de uma vez que não há possibilidade de reembolso mais tarde, se o contratante pagou pela documentação sem recorrer ao benefício.
Dica: Uma forma de facilitar na hora de comprovar que se enquadra no benefício é solicitar informações à instituição financeira envolvida na compra. Para ajudar compradores a comprovarem essa condição, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em parceria com a Caixa Econômica Federal, fornece por meio do banco uma declaração que atesta se o imóvel, de fato, é o primeiro a ser adquirido com os recursos do SFH.