Aprovação do Crédito para Aquisição de um Imóvel

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O “Programa Minha Casa Minha Vida” atende famílias que têm renda mensal de 1 a 3 sálarios mínimos e o valor do imóvel é até 90 mil é o que afirma Antonio Eduardo Miziara, Gerente Geral da  Caixa Ecomica Federal de Monte Alto – SP.

Para efetivar o financiamento, é necessário ir a uma agência bancária para que seja verificado se o interessado na compra do imóvel tem condições para obter o crédito. Para isso, é exigida uma série de documentos, que serão avaliados. “Após a aprovação, será verificado se o imóvel preenche os requisitos de financiamento e se se enquadra no valor da compra”, informa Miziara.

Concluída a avaliação, o gerente diz que a instituição fará as análises finais e a agência providenciará o contrato para assinaturas do vendedor e comprador. “O prazo médio para a contratação é em torno de 45 dias e, caso haja utilização do FGTS, poderá ser prorrogado. Assinado o contrato, o comprador deverá pagar o Imposto de Transmissão de Imóveis (ITBI) para o registro do contrato no cartório de imóveis.”

Depois de efetuar o pagamento, é preciso realizar todos os trâmites necessários no cartório da região, que devolverá o contrato registrado em um prazo de sete a 10 dias, de acordo com Miziara. “O contrato deverá ser entregue em sua agência, juntamente com a matrícula original – que consta no registro da garantia –, a cópia da alienação fiduciária e a cópia da guia quitada do ITBI para que haja a liberação do valor financiado ao vendedor. Além do ITBI, o comprador terá de pagar taxas de escrituração, de registro e cartório.”

Fique de olho

Documentação do comprador: 

» Certidão de nascimento ou casamento
» Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa
a tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br)
» Declaração de Imposto de Renda e Recibo de Entrega
» Carteira de trabalho
» Último contracheque
» Extrato da conta vinculada do FGTS
» Declaração do empregador
» Solicitação de movimentação de conta vinculada ao FGTS
» Declaração negativa de propriedade do imóvel
» Declaração de isenção de Imposto de Renda
» Contracheque que contenha o local da ocupação principal/local onde trabalha atualmente ou declaração do empregador
» Comprovante de residência de que mora no imóvel há, pelo menos, um ano, com vencimento no mesmo mês
» Formal de partilha devidamente registrado, se for o caso
» Autorização de débito
» Requerimento para débito em conta

Fonte: Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH)

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