O tradicional fiador, aquela pessoa que se responsabiliza pelo contrato de aluguel de um amigo ou parente, ainda é a forma mais comum de garantia no mercado imobiliário.
Nos últimos anos, porém, outras modalidades de garantia têm aumentado sua participação, como o seguro-fiança, e novas opções têm sido lançadas, como os títulos de capitalização.
Grandes empresas do setor de seguros, como Porto Seguro e Sul América, já oferecem títulos de capitalização específicos para aluguel. O valor do título é acertado entre o inquilino e o dono do imóvel, mas geralmente varia de três a 12 aluguéis.
Enquanto o contrato de aluguel estiver valendo, o título serve como garantia: caso o inquilino não pague suas dívidas, o dono do imóvel pode usar o dinheiro para este fim. Durante o contrato, o inquilino também pode participar de sorteios de prêmios em dinheiro. Ao fim do prazo, se não estiver devendo nada ao proprietário, ele pode sacar o valor, que é corrigido pela TR.
“Uma das vantagens do título é a possibilidade de o inquilino e o proprietário poderem discutir juntos o valor da garantia, incluindo na conta, por exemplo, valores de aluguel, IPTU e condomínio”, diz Stefano Zangari Júnior, diretor imobiliário da administradora Zangari. O fato de o dinheiro ter de ser desembolsado de uma só vez, porém, pode representar uma dificuldade para algumas pessoas.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CADA TIPO DE GARANTIA
TIPO | COMO FUNCIONA | VANTAGENS | DESVANTAGENS |
FIADOR | Uma pessoa fica responsável pelo pagamento da dívida, caso o inquilino não cumpra a obrigação. | Para o inquilino: não tem custos.Para o locador: não existe limite na quantidade de aluguéis garantida e o contrato pode incluir a cobertura de outras despesas, como IPTU e danos ao imóvel. | Para o inquilino: é difícil encontrar uma pessoa disposta a se responsabilizar pelo contrato.Para o locador: a execução do bem do fiador pode demorar até três anos. |
SEGURO-FIANÇA | O inquilino contrata um seguro por um valor que geralmente fica entre um e dois aluguéis por ano. | Para o inquilino: dispensa a procura por um fiador e pode ser parcelado.Para o locador: o dinheiro é recebido logo depois que o locador entra com a ação de despejo (não é necessário esperar o fim da ação). | Para o inquilino: o custo é alto e o valor não é devolvido ao fim do contrato.Para o locador: muitas vezes o seguro não cobre danos ao imóvel, por exemplo (isso deve ficar claro no contrato). |
CAUÇÃO | O inquilino faz um depósito em dinheiro numa conta para garantir o pagamento de até três aluguéis em caso de problemas. | Para o inquilino: diferentemente do seguro, o dinheiro é devolvido ao fim do contrato, com correção.Para o locador: pode ser a única opção para consumidores de renda mais baixa, que não têm cadastro aprovado em seguradoras. | Para o inquilino: é preciso desembolsar todo o valor de uma só vez.Para o locador: como a cobertura é limitada a três aluguéis, caso a dívida do inquilino seja maior ele terá de recorrer à Justiça e vai demorar para receber o dinheiro. |
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO | O inquilino adquire um título para servir como garantia do imóvel. O valor do título é acordado entre os dois. | Para o inquilino: ele concorre e prêmios e, ao fim do contrato, recebe o dinheiro de volta.Para o locador: ele define, junto com o inquilino, o valor do título. | Para o inquilino: é preciso depositar o valor do título de uma só vez e o retorno é baixo.Para o locador: é preciso esperar o fim da ação de despejo para receber o dinheiro, o que leva pelo menos sete meses. |
Fonte: Alan Freitas do site UOL (07/04/13)