A aquisição de um imóvel é uma boa oportunidade para o trabalhador resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O dinheiro do fundo pode ser usado para pagamentos à vista na compra de um imóvel ou para amortizar parcelas do financiamento.
Como o FGTS tem uma rentabilidade baixa (3% ao ano, mais Taxa Referencial, atualmente zerada), quanto antes o trabalhador usar o dinheiro, mais vantajoso.
Algumas regras, porém, limitam o saque do fundo.
O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.
Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.
Fonte: Folha de São Paulo em 23/05/2013.