Vai construir? Veja como legalizar a construção da sua casa

Construir uma casa é um dos caminhos para realizar o sonho de ter um imóvel próprio. Mas antes de começar a construção, você precisa tirar alguns certificados que permitem que a obra saia do papel.

Porque ter a documentação em dia

“Se uma obra feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser barrada”, explicam os especialistas em direito imobiliário. E não para por aí. “Existe a chance de o dono levar uma multa e de a construção ser demolida.”

Cada cidade tem regras próprias

Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais os documentos necessários para autorizar a obra.

Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.

Os documentos básicos para legalizar sua obra

. Matrícula do imóvel: você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada na prefeitura da sua cidade.

. Alvará de construção: para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura.

Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido e porque esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa.

. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): o engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.

O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.

. Habite-se: no fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra.

. Registro de imóvel: Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno.

. Cadastro na prefeitura: por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.

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