Especialista explica como declarar a compra e venda de imóveis

Organizar com antecedência o acerto de contas com o Leão pode evitar dor de cabeça.

Especialista explica como declarar a compra e venda de imóveis  Roberto Scola/Agencia RBS

Data de início do envio das declarações ainda será definida, mas deve ser entre 1º e 5 de marçoFoto: Roberto Scola / Agencia RBS

O início de março é marcado pelo envio das declarações do Imposto de Renda. Neste ano, a data está indefinida devido ao Carnaval, que ocorre entre os dias 1º e 5 de março. A Receita Federal promete divulgar a data certa a partir desta quinta-feira, mas organizar com antecedência o acerto de contas com o Leão pode evitar dor de cabeça no futuro.

O prazo para fazer a declaração se encerra no dia 30 de abril. Para quem comprou ou vendeu um imóvel em 2013, Odimar Alves, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do Programa Imposto de Renda em Florianópolis, explica como declarar corretamente para não cair na malha fina. Ele também mostra como inserir um imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou um imóvel que foi doado. Confira:

>>> Aluguel

Os rendimentos decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda, o Carnê-Leão, cujo pagamento deverá ser realizado com o código 0190. O carnê é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do efetivo recebimento do aluguel. Caso o contribuinte tenha preenchido o Programa Carnê-Leão 2013, é suficiente importar os dados para a declaração anual de ajuste.

>>> Venda de um imóvel

O contribuinte deve analisar se ele é isento. Se não for, precisa obrigatoriamente preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP), que deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à alienação para que o recolhimento do Imposto de Renda calculado seja pago sem multa ou acréscimos. O contribuinte deve importar para o Programa Gerador da Declaração do IR 2014 as informações contidas no GCAP e informar na discriminação do bem a transação realizada, e no quadro “situação em 31/12/21013”, colocar R$ 0,00.

Casos de isenção

(Não é necessário preencher o GCAP)

Imóvel alienado (vendido) foi adquirido até 1969
O valor de venda do imóvel é igual ou inferior a R$ 35 mil
O imóvel é o único em nome do titular da declaração e o seu valor é igual ou inferior a R$ 440 mil

>>> Imóvel doado

O contribuinte doador informará no espaço “Discriminação” o nome ou os nomes e os números de inscrição no CPF do(s) beneficiário(s) da doação. No item “situação em 31/12/2012”, o contribuinte informará o valor R$ 0,00

>>> Compra de um imóvel

O contribuinte deverá relacionar no item “Bens e Direitos”:

Código correspondente ao tipo de bem (casa, terreno, apartamento)
País em que o bem está localizado, discriminação e forma de aquisição
Dados do alienante (nome, CPF, registro do imóvel)
No item “situação em 31/12/2013”, o contribuinte informará o montante pago. No caso de compra parcelada ou financiada (inclusive no Programa Minha Casa Minha Vida), será colocado o valor da entrada somado às prestações pagas até 31/12/2013. Caso o bem tenha sido adquirido à vista ou quitado integralmente até o dia 31/12/2013, será colocado o valor total do imóvel.

Na planta

Os bens adquiridos na planta deverão ser informados na ficha “Bens e Direitos” com o código número 16, que corresponde à “Construção”. Deverá informar ainda o país de localização do bem, sua discriminação, forma de aquisição e os dados do alienante (nome, CPF, registro do imóvel).

No item “situação 31/12/2012”, declare o valor R$ 0,00 se o imóvel foi adquirido a partir de janeiro de 2013. No item “situação em 31/12/2013”, o contribuinte informará o montante pago: a entrada somada às prestações pagas, caso a aquisição seja parcelada ou financiada. Em caso de compra à vista, será informado o valor integral.

>>> Erros mais comuns

Não lançar corretamente os valores recebidos (trabalho, aluguel, ações judiciais) e o IR retido pela fonte pagadora.

Não mencionar valores pagos a título de despesas médicas, hospitalares, odontológicas, clínicas e laboratórios.

Deixar de observar o limite de idade do dependente (21 ou 24 anos, se for universitário).

Não incluir os valores recebidos pelos dependentes relacionados na declaração, independente do valor auferido.

Deixar de informar os rendimentos decorrentes da exploração da atividade rural e de operações na Bolsa de Valores.

Mais informações

http://www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Diário Catarinense (19/02/2014)

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