Prazo para transmissão das declarações começa nesta quinta-feira. Transações imobiliárias sempre geram dúvidas na hora de enviar os dados à Receita.
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Começa, nesta quinta-feira, o prazo de transmissão da declaração do Imposto de Renda, ano-base 2013. Entre as diversas dúvidas que pairam sobre o pagamento do tributo, aquelas relativas às operações de compra e venda de imóveis certamente estão entre as mais frequentes. Para o diretor da Matur Organizações Contábeis, Mário César de Magalhães Mateus, um dos erros mais comuns é a forma como os empreendimentos adquiridos na planta ou financiados por uma instituição financeira são lançados. “As pessoas costumam colocar como dívida e ônus, mas está equivocado”, alerta.
O correto é ir até o campo “Bens e direitos” e, na área destinada à discriminação, detalhar toda a operação realizada. “A pessoa deve colocar o endereço do imóvel, a data de aquisição, a empresa que vendeu o bem e o detalhamento da forma de pagamento com os valores de entrada, parcelas e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, orienta Mário.
É preciso informar os valores quitados no ano-base e no anterior, lembrando que esses valores serão sempre somados. O que significa que, se em 2012 foi declarado pagamento de R$ 50 mil e em 2013 o valor quitado foi de R$ 100 mil, no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” deverá ser informado o valor total de R$ 150 mil. “Ocorre, portanto, o acréscimo patrimonial todos os anos”, afirma Márcio. A orientação vale tanto para bem na planta como para aqueles que já estão prontos e foram financiados pelo Sistema Nacional de Habitação (SNH).
No caso de quem vendeu o imóvel, há uma série de outras variáveis. A começar pelo pagamento do ganho de capital. O primeiro passo é identificar se a negociação é ou não passível de isenção desse imposto. Se o bem vendido é o único em nome do contribuinte – vale lembrar que lote e até sala comercial contam como patrimônio – e o valor da venda é menor ou igual a R$ 440 mil, não há necessidade de pagamento do tributo. “Lembrando que só se beneficia quem não realizou transação semelhante nos últimos cinco anos”, alerta Márcio Reis, contador e proprietário da Creditar Contabilidade.
Se o bem for vendido para alienação de um outro imóvel – independentemente do valor –, também é possível se ver livre da cobrança. “A transação deve ocorrer no prazo de 180 dias. Nesse caso, a pessoa pode ter mais de um imóvel, mas a operação para aquisição de outro sem que incida pagamento de ganho de capital fica novamente restrita a uma a cada cinco anos”, lembra Mário Mateus.