Escritura e documentação do imóvel, quem paga: comprador ou vendedor?

Post escritura do imóvel

A escritura pública é uma necessidade em caso de venda de imóvel, pois ela de fato vai mostrar que foi feito uma venda transferindo a posse da propriedade do antigo proprietário para o comprador. Além da escritura é necessário fazer o registro da mesma, isto é, depois que estrutura ficar pronto é necessário levá-la ao cartório de registro de imóveis e efetuar o seu devido registro para que ela seja reconhecida e tenha de fato o valor da transferência de posse. Além da escritura e do registro a mesma, outras documentações são necessárias durante o processo de compra e venda de imóvel, por exemplo, o pagamento do ITBI que é o imposto de transferência de bens imóveis, diversas certidões, solicitação de matrícula do imóvel para verificação da situação do mesmo, tanto na prefeitura como no cartório de registro de imóveis.

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Valor da documentação

Todas essas documentações, com algumas exceções, têm custo e o valor da documentação de imóveis às vezes não é muito barato. Como exemplo temos ITBI que dependendo da cidade pode chegar a 2% do valor do imóvel. Para lavrar a escritura há uma tabela fixa que o cartório aplica sobre o valor do imóvel e ainda o registro do imóvel também tem um valor significativo. Mas de quem é a responsabilidade pelo pagamento de toda essa documentação na transferência de posse de um imóvel, quem está comprando o móvel ou quem está vendendo?

Quem paga a documentação?

A responsabilidade pelo pagamento da escritura e outras documentações é do comprador e não do vendedor, este é um consenso que existe em todas as negociações de compra e venda de bens imóveis. Contudo, caso haja negociação entre as partes é perfeitamente possível que o vendedor faça o pagamento das taxas ou pelo menos de parte delas, mas isto não é o processo comum, já que o comprador é que tem esta responsabilidade pelo pagamento de todas essas taxas.

Pendências no imóvel

Existe uma exceção que se aplica quando há pendências no imóvel, como taxas em atraso, IPTU atrasado, pendências financeiras e jurídicas sobre o imóvel. Qualquer tipo de pendência financeira ou atrasos financeiros que estiver no imóvel e responsabilidade do vendedor, neste caso ele deverá providenciar o pagamento das taxas deixando o imóvel livre para negociação.

Fonte: Casas Dicas

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