Dentre as modalidades de garantias locatícias, o seguro-fiança se apresenta como uma boa opção tanto para o locador, quanto para o locatário.
Isso porque o locador terá a garantia de recebimento do pagamento em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário, e não precisará aguardar o desfecho de processos judiciais morosos. Para o locatário, o seguro-fiança também é vantajoso, vez que ele não terá que pedir favor a parentes e amigos, porque não precisará de fiador. Também não prestará caução, com o depósito à vista de três aluguéis, opção, aliás, que não é muito aceita pelos locadores, em razão de sua insegurança e insuficiência.
Para a sua aprovação, o locatário deverá comprovar renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal da locação, e essa renda poderá ser composta por até três locatários. O seguro será anual, com renovações obrigatórias, ou pelo prazo completo do contrato, e seu pagamento, em parcelas.
Fonte : ZAP IMÓVEIS .