Exclusividade na Venda de Imóveis

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Exclusividade na venda de imóveis

Inicio minha contribuição para o Manual do Corretor com um tema pouco debatido no mercado imobiliário, mas de bastante interesse para corretores, imobiliárias e proprietários de imóveis. A venda com exclusividade.

Oficialmente, a nomenclatura deste procedimento é “Exclusividade de Venda” e, popularmente, é conhecido como “Opção de Venda”. A Exclusividade de venda de imóveis é uma exigência da Resolução 458/95 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), onde o corretor de imóveis e/ou imobiliária só poder anunciar publicamente a oferta de imóveis, por meio de um contrato escrito e definido pelo proprietário, autorizando-os a fazer a intermediação de compra e/ou venda do imóvel.

Após a concretização de um negócio, é muito comum que corretores, imobiliárias e até mesmo terceiros, cobrem do proprietário do imóvel uma comissão pertinente à venda, sem necessariamente ter direito a ela. Este fato gera um desgaste de pós-venda perfeitamente evitável se houver um contrato de exclusividade firmado anteriormente.

Outro efeito colateral da ausência do contrato de Opção de Venda ocorre quando o pretendente à compra estiver efetuando o pagamento e se surpreender ao descobrir, que o imóvel foi vendido para outra pessoa pelo intermédio de uma segunda imobiliária e/ou corretor. Isso ocorre porque, atualmente, o comportamento natural do proprietário de imóvel, no momento da venda, é anunciá-la em diversos jornais e portais imobiliários e cadastrá-la em várias imobiliárias para aumentar as chances de vender mais rápido e por um preço melhor.

Como consequência, os corretores e imobiliárias colocam diversas placas, o que polui visualmente o imóvel, desvaloriza o negócio, gera confusão de informações e infringe leis municipais que geram multas. Além de passar a ideia de que há um desespero para a venda do imóvel, o proprietário terá que atender inúmeros corretores, ligações por vezes indesejadas e gerenciar as visitas ao imóvel, o que pode ser desgastante.

É necessário instaurar uma nova mentalidade em todas as pessoas envolvidas no mercado imobiliário pela utilização da Exclusividade de Venda, não só devido à imposição legal, mas pela ética e benefícios que traz para os envolvidos nas transações comerciais, como maior transparência entre as partes, maior foco e dedicação do corretor e/ou imobiliária em relação ao imóvel à venda, proteção e privacidade de documentos e pessoas, garantia de comissão e tranquilidade no pós-venda para todos.

No decorrer de minha carreira, vivenciei diversas negociações e, dentre todas, as que considero mais seguras, organizadas e profissionais foram feitas por meio do contrato de Opção de Venda, pois constatei valorização e diferenciação como profissional além de tranquilidade para elaborar e executar uma estratégia de venda.

Também investi em ampla divulgação do produto por intermédio de um plano de marketing personalizado (ora por anúncios em internet, ora placas, ora vídeos e ora classificados), visto que, com o aumento da visibilidade do imóvel na hora certa, foi possível reduzir de maneira significativa o tempo de venda, independente do valor do produto. Vale ainda ressaltar o acompanhamento periódico do trabalho com o proprietário, gerando um atendimento personalizado onde se cria um relacionamento fidelizado pela minha assessoria como corretor.

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Texto originalmente publicado por Caio Vital no Manual do Corretor.

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