MINHA CASA MINHA VIDA – DIREITOS E DEVERES

 

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Atualmente as Faixas II e III do Programa Minha casa vida  incluem as pessoas com renda familiar de R$ 1.600 a R$ 5.000, sendo que estes valores são ajustados periodicamente pelo governo.

A garantia da dívida é o seu imóvel

No Programa Minha Casa Minha Vida, o seu imóvel é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com o Banco (CAIXA ou BB). Isso significa que você pode morar na casa com a sua família, durante o tempo em que durar o contrato, mas não pode:

Você pode perder o imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida

Isso pode acontecer quando você atrasa o pagamento de duas ou mais prestações. Nesse caso, a dívida é cobrada toda de uma vez e você não pode comprar outro imóvel com os descontos e vantagens do Programa Minha Casa Minha Vida. Por isso, quando tiver qualquer problema para pagar as prestações, procure o Banco imediatamente.

Possui cobertura do FGHab

Os financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS, são garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, fato que dispensa a contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI.

O FGHab é um fundo privado constituído com patrimônio próprio dividido em cotas, com prazo indeterminado, regido por Estatuto específico e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Cabe à CAIXA administrar, gerir e representar judicialmente o Fundo. 

Esse fundo tem por finalidade conceder as seguintes garantias:

O valor do FGHab varia de 2% a 7,14% sobre o valor da prestação (Amortização e Juros) e deve ser pago junto com a prestação habitacional. Esse valor varia conforme o aumento da idade dos financiados, mas não pode ultrapassar 7,14%.

Veja como funciona:

1. O FGHab assume as despesas de recuperação relativas a Danos Físicos no Imóvel (DFI) em consequência de incêndio ou explosão, inundação ou alagamento, destelhamento causado por ventos fortes ou granizos e desmoronamento total ou parcial.

2. O comprador, seu sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação do imóvel nos seguintes casos:

Atenção:

3. O comprador pode solicitar ao Banco a concessão de empréstimo por conta do FGHab para pagar prestações nos seguintes casos:

O empréstimo por conta do FGHab pode ser usado por quem:

A solicitação do “empréstimo” é feita por escrito ao Banco, comprovando o desemprego ou a perda de renda;

Fique atento: o requerimento deve ser refeito a cada três prestações cobertas pelo FGHAB.

Lembre-se:

Como acionar a cobertura do FGHAB:

Em caso de MIP, DFI ou Perda de Renda, o Banco deve ser informado para acionar o pedido de cobertura junto à Administradora do FGHab.

 

Atraso no pagamento das prestações

Caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa de 2% ao mês e de juros de 0,033% por dia de atraso.

Recálculo e atualização

O contrato prevê a atualização mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS e o recálculo anual do Encargo mensal de amortização nos dois primeiros anos, com a possibilidade de recálculo trimestral.

É importante informar que os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos dos devedores.

Problemas na construção

Quando o imóvel é escolhido diretamente pelo comprador, a responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora e não do Banco. Caso você entre em contato com a construtora e não obtenha resposta, procure o Banco.

Em casos assim, você também pode procurar o PROCON, seu advogado ou a Defensoria Pública da União ou dos Estados.

Fonte: CAIXA e Estatuto do FGHAB.

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