O lucro imobiliário é o conhecido bom problema, mas do qual você não pode se esquecer na hora de fazer os seus negócios. Sempre que você vende um imóvel com lucro, precisa pagar imposto de renda sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário, cuja alíquota é de 15%.
A tarifa é cobrada sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. Ou seja, se você desembolsou R$ 500 mil para comprar o seu imóvel e vendeu ele por R$ 800 mil, o seu ganho de capital foi de R$ 300 mil – e é aqui que incide o imposto.
O pagamento é feito assim que o imóvel é vendido. Na hora da assinatura da escritura, você tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Se a venda foi realizada em setembro, o imposto deve ser pago até o fim de outubro.
Para calcular o imposto, você pode usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a venda. No site, você preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação, a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes. O programa já calcula então o valor a ser pago. Na hora de declarar o Imposto de Renda, você deve apenas importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração.
Mas existem casos em que o imposto sobre ganho de capital não é cobrado. O mais comum é o chamado benefício de 180 dias. Quem vendeu um imóvel e usou este dinheiro para comprar um outro imóvel residencial em menos de seis meses fica isento da cobrança do imposto. Este benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos.
Então já viu: se você está pensando em revender o seu imóvel, precisa levar tudo isto em conta para poder fazer o melhor planejamento possível e garantir um bom rendimento para o seu investimento.
Fonte : Carolina Rudian Sandier -ESSER INVEST