Se você comprou ou vendeu um imóvel no ano passado, não pode deixar de informar essa operação na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso o contribuinte possua esse bem há mais anos, é preciso listar essa informação no documento enviado à Receita.
Como fazer a declaração da compra de um imóvel à vista ? Neste caso, no quadro “Bens e Direitos”, você deverá incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31.12.2014, e informando o valor total pago na coluna 31.12.2015, explica o especialista em Imposto de Renda Vicente Sevilha.
Não terminei de pagar meu imóvel. Como declaro ?
Na hipótese de ter comprado em 2015 um imóvel financiado, você deve informar na declaração de “Bens e Direitos” o novo imóvel, informando na coluna de 31.12.2014 o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e informar na coluna 31.12.2015 o total de pagamentos feitos em 2015, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS. O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas.
Devo informar o juros do financiamento?
O valor do imóvel incorpora os juros do financiamento, demonstrando adequadamente o quanto foi pago pelo bem. Mas para este sistema funcionar, o declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois neste formato estamos apenas informando o valor efetivamente pago a cada ano. É bom lembrar que o contribuinte também pode adicionar ao valor do imóvel todas as benfeitorias que forem feitas por ele a cada ano e que fiquem incorporadas ao imóvel. Para isto, ele deve guardar todos os comprovantes fiscais destas benfeitorias.
Meu imóvel já está quitado. Preciso declarar?
Qualquer pessoa com total de bens superior a R$ 300 mil deve declarar. Todos os imóveis, quitados ou não, devem constar na declaração pelo seu custo de aquisição. Não se coloca na declaração o valor de mercado do bem, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem.
Como declarar o lucro da venda de imóvel? Quando vendemos um imóvel, é preciso apurar o que se chama de ganho de capital, que não deve ser apurado no momento de fazer a declaração, mas no momento da venda. Se alguém vendeu um imóvel em agosto de 2015, deveria ter ido ao site da Receita Federal, baixado o programa de apuração de ganho de capital, e preparado o cálculo lá, em agosto de 2015.
O ganho de capital consiste em comparar o preço de venda do bem com o custo histórico de aquisição daquele bem. Uma vez apurado, pode ser que exista imposto a recolher – a alíquota é de 15% sobre o ganho. Caso haja, este valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, em nosso exemplo de venda de imóvel em agosto de 2015, o eventual imposto devido sobre o ganho de capital deveria ter sido pago até 30 de setembro. É por isto que não podemos esperar a declaração para apurar este ganho.
É preciso pagar IR sobre todo ganho de capital com imóvel ? Nem sempre o ganho de capital resulta em imposto de renda a pagar. Estão isentos:
– A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título;
– O ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;
– O ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. (A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.) O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos;
Além disto, o contribuinte vai ganhando um desconto no valor do imposto a pagar de forma que, quanto mais tempo ele ficar com o imóvel, menos imposto paga quando vender. Como dito acima, imóveis adquiridos até 1969, que ficaram muito tempo com o contribuinte, ficam até isentos do imposto. Todo este cálculo é feito com o aplicativo gratuito disponibilizado pela Receita. No momento de fazer a declaração, tudo que o contribuinte deve fazer é importar no programa da declaração o cálculo feito no outro aplicativo.
Como declarar o lucro na venda de imóvel ?
Conforme explicado acima, sempre que vender um imóvel, independente de ter lucro ou não, o contribuinte deve preencher o anexo de ganho de capital, utilizando-se do aplicativo de cálculo disponibilizado gratuitamente pela Receita http://www.receita.fazenda.gov.br. No momento da declaração, ele importa os cálculos que demonstram que ele não teve lucro, e zera o valor do bem na coluna 31.12.2015.
Meu imóvel valorizou. Posso atualizar esse valor ?
Não, a valorização de mercado não deve alterar o valor de custo histórico do bem que consta na declaração. O valor do imóvel só é alterado caso sejam feitas benfeitorias, comprovadas com documentos fiscais, que se incorporem ao imóvel (móveis e objetos também não podem ser usados para valorizar o imóvel).
Fonte: G1- 24/03/2016.