O Banco informa que quer fortalecer seu relacionamento com os clientes e interagir na busca de um melhor atendimento.
Veja as dúvidas mais comuns sobre o contrato:
É muito importante manter seu endereço e telefone sempre atualizados. Quando houver alguma mudança, informe imediatamente à CAIXA.
2. Como é formada a minha prestação no Contrato CAIXA financiamento habitacional?
Nos financiamentos habitacionais, a prestação mensal é composta por: Encargo Principal – parcela de amortização e de juros mensais;
• Encargos Acessórios – taxas de administração, seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
3. Como são calculados os encargos e seguros?
• A parcela do encargo principal, referente aos juros, é recalculada em função de saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo restante do contrato, conforme condições contratadas.
• Os encargos acessórios variam de acordo com o tipo de financiamento. Você pode verificar no seu contrato de financiamento quais são os encargos acessórios que formam a sua prestação;
• O valor do prêmio do seguro MIP é obtido mediante a aplicação das taxas, constantes na Apólice, sobre o valor do financiamento na contratação ao percentual de pactuação de renda dos participantes;
• Para cálculo do valor do prêmio do seguro DFI é aplicada uma taxa sobre o valor de avaliação do imóvel.
4. Quando ocorre o vencimento da prestação?
O primeiro pagamento vence 30 dias após a assinatura do contrato. Você pode escolher a data de vencimento na contratação ou alterá-la durante a vigência do financiamento.
O Débito Automático CAIXA é a forma mais prática de efetuar os pagamentos, pois não é preciso ficar dependente do recebimento de boleto de cobrança. Saiba mais:
• Com o Débito Automático, o valor da prestação é debitado automaticamente na sua conta corrente no dia agendado;
• É possível verificar o agendamento do débito no campo “lançamentos futuros” do extrato da conta quinze dias antes da data do vencimento de cada prestação. Caso não conste este lançamento, entre em contato com a CAIXA;
• É muito importante verificar no extrato da sua conta se o débito da prestação ocorreu, pois o recibo de depósito não é um comprovante de pagamento;
• Caso deseje optar pelo Débito Automático, procure a CAIXA.
Você também pode pagar usando o boleto de cobrança. Com ele, a prestação pode ser paga até a data de vencimento em toda a rede bancária:
• Após o vencimento, o pagamento do boleto pode ser feito em casas lotéricas, correspondentes bancários CAIXA AQUI ou, dependendo do tempo de atraso, somente nas agências da CAIXA;
• Se você não optou pelo débito automático e não recebeu o boleto pelo correio, pode pedir uma segunda via pelo telefone 0800 285 3185 (caso o boleto tenha até 60 dias), em qualquer agência da CAIXA ou clicando aqui.
6. O que acontece se eu atrasar as prestações do meu financiamento?
• O atraso no pagamento das prestações gera multa e juros, referente aos dias em atraso, e permite a CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros;
• Caso você não pague as parcelas em atraso, a CAIXA pode leiloar seu imóvel;
• Na alienação fiduciária, você não pode transferir seu imóvel a terceiros sem o consentimento da CAIXA. Isso acontece porque o imóvel fica em nome da CAIXA e só é transferido para você após a quitação do financiamento.
7. Posso utilizar o meu saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)?
Sim. Mas, somente quando você, o contrato e o imóvel estiverem enquadrados nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) na data da aquisição do imóvel.
Para saber se no seu caso é permitido o uso do FGTS, clique aqui ou faça o download do Manual da Moradia Própria.
8. Posso usar o FGTS para quais fins?
• Amortizar o saldo devedor, ou seja, reduzir o prazo ou o valor do encargo;
• Pagar até 80% do valor da prestação;
• Liquidar o saldo devedor.
9. Onde posso tirar dúvidas e obter informações?
A CAIXA oferece diversos canais de comunicação para você entrar em contato sempre que quiser:
• O SAC CAIXA recebe reclamações, sugestões e elogios todos os dias da semana, 24h por dia, pelo número 0800 726 0101. O prazo para resposta é de até cinco dias úteis;
• A Ouvidoria recebe denúncias e reclamações não solucionadas pelo SAC, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h (horário de Brasília), pelo número 0800 725 7474. O prazo para resposta é de até 15 dias;
• O atendimento especializado recebe ligações de clientes com deficiência auditiva ou de fala, pelo número 0800 726 2492;
• Você também pode acessar o sítio da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br sempre que precisar de informações adicionais.
Para captura do Guia:
Fonte: Caixa