O Habite-se é a documentação indispensável que comprova que as exigências da prefeitura foram cumpridas no caso de construções, obras ou reformas.
Além de ser uma prova das condições de segurança da casa ou apartamento, o Habite-se é necessário por lei, e ocupar uma residência ou imóvel comercial sem esse documento pode acarretar multas, entre outros problemas com o Estado.
Quem deve tirar o Habite-se?
Quando se inicia uma obra, é de responsabilidade da construtora ou da pessoa que vai construir levar seu projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à construção e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido.
Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.
Quando solicitar o documento?
São vários os procedimentos para a obtenção do Habite-se. O primeiro passo é comunicar a prefeitura, através de requerimento padrão, a conclusão das fundações e projeto da obra. A vistoria do prédio só poderá ser requerida em edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos), e é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.
No caso de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente, antes da vistoria, deverá ser requerida a aprovação do novo projeto, contendo as características exatas da obra final.
Caso os procedimentos acima não sejam adotados e seja constatado, durante a vistoria, a necessidade de uma nova aprovação de projeto, a carta de habitação não será concedida e será preciso iniciar novamente o requerimento de regularização.
Qual a importância do habite-se?
A importância é de que sem a liberação desse certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro investido é recuperado. Além disso, imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela instituições financeiras em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.
Vale lembrar que o IPTU e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se se uma construção irregular.
E você, já tirou o Habite-se do seu novo imóvel? Ou precisou regularizar a situação da sua antiga casa ou apartamento após uma reforma?
Fonte: Caio Vital