Custo Efetivo Total- CET

O CET é nada mais que a taxa de juros que você irá efetivamente pagar, pois leva em consideração os encargos que estarão embutidos nas prestações. Esses encargos incluem as tarifas,  tributos, seguro e qualquer outro valor que o banco venha a cobrar de você como parte da operação de crédito.

A primeira coisa que  você deve fazer na  hora de financiar um imóvel  é pesquisar, efetivar a comparação e analisar as condições oferecidas para que  você  possa  escolher  a opção que é a mais vantajosa.

Normalmente as pessoas olham apenas para as taxas de juros praticadas por cada instituição, mas o CET –  Custo Efetivo Total  é o mais adequado, pois você terá uma visão mais real de quais são as melhores condições, tendo em vista que incluem tudo.

O que pode ocorrer é que muitas vezes a taxa de juros é inferior, mas as taxas de administração, tarifa de contratação/documentação e seguros envolvidos são mais caros.

Sendo assim, além de comparar os juros praticados no mercado, é importante também comparar o CET de cada banco que você fez a consulta.

Criado pelo Banco Central, por meio da Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução 3.909, entrou em vigência em 03/03/2008, visando dar maior transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing.

Os Bancos, previamente à contratação de operações de crédito imobiliário, devem informar o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual.

A comparação e pesquisa podem parecer trabalhosas, mas são muito importantes, pois o financiamento habitacional é de longo prazo, e as condições de contratação valerão por todo o prazo do financiamento, assim quanto menor o custo melhor será para você!

Portanto, fique atento ao Custo Efetivo Total, o  CET !!!

Fonte: Caio Vital

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