O CET é nada mais que a taxa de juros que você irá efetivamente pagar, pois leva em consideração os encargos que estarão embutidos nas prestações. Esses encargos incluem as tarifas, tributos, seguro e qualquer outro valor que o banco venha a cobrar de você como parte da operação de crédito.
A primeira coisa que você deve fazer na hora de financiar um imóvel é pesquisar, efetivar a comparação e analisar as condições oferecidas para que você possa escolher a opção que é a mais vantajosa.
Normalmente as pessoas olham apenas para as taxas de juros praticadas por cada instituição, mas o CET – Custo Efetivo Total é o mais adequado, pois você terá uma visão mais real de quais são as melhores condições, tendo em vista que incluem tudo.
O que pode ocorrer é que muitas vezes a taxa de juros é inferior, mas as taxas de administração, tarifa de contratação/documentação e seguros envolvidos são mais caros.
Sendo assim, além de comparar os juros praticados no mercado, é importante também comparar o CET de cada banco que você fez a consulta.
Criado pelo Banco Central, por meio da Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução 3.909, entrou em vigência em 03/03/2008, visando dar maior transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing.
Os Bancos, previamente à contratação de operações de crédito imobiliário, devem informar o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual.
A comparação e pesquisa podem parecer trabalhosas, mas são muito importantes, pois o financiamento habitacional é de longo prazo, e as condições de contratação valerão por todo o prazo do financiamento, assim quanto menor o custo melhor será para você!
Portanto, fique atento ao Custo Efetivo Total, o CET !!!
Fonte: Caio Vital