Saiba que existem regras que permitem reduzir ou até mesmo isentar o pagamento de Imposto de Renda /2018 se você vendeu um imóvel durante o ano passado.
Isso porque se você vendeu o imóvel , via de regra, terá que pagar até 15% de imposto de Renda sobre seu ganho de capital ( a diferença do valor de compra e venda).
Segue abaixo algumas dicas pra que você não precise recolher essa alíquota:
1- Baixe o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP)
O GCAP (link encurtado e seguro: http://zip.net/bqsZjr) auxiliar o preenchimento do IR no caso de venda bens, como imóveis, terrenos, entre outros.
Se você vendeu imóvel no ano passado, baixe o programa GCAP 2017 , preencha as informações importantes e depois importe os dados para o programa do IR 2018 .
Ao concluir o preenchimento, o programa informa se há imposto a pagar ou isenção.
2- Compre outro imóvel até 180 dias após a venda
Se você utilizar o dinheiro da venda residencial par comprar outro residencial em até seis meses, não paga imposto.
Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 5 anos. E pode ser qualquer valor.
3- Você tem isenção se possuir um imóvel único residencial de até R$ 440 mil
Ou seja, se valor de venda da sua casa é até R$ 440 mil, você não precisa pagar imposto. Mas precisa ser único imóvel em seu nome e você não poder ter vendido casas ou apartamento nos últimos 5 anos.
4- Imóveis comprados até 1969 não pagam imposto
Se você comprou um imóvel até 1969, estará isento de imposto de renda sobre ganho de capital, seja qual o valor de aquisição ou de venda do bem.
5- Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 ganham desconto
A receita concede um abatimento de imposto de renda para bens adquiridos entre 1970 e 1988. O desconto sobre o ganho de capital começa em 95 % para imóveis comprados em 1970 e diminui à razão de 5 pontos percentuais ao ano. Ou seja, se foi comprado em 1971, o desconto será de 90 %, e assim por diante até 1988, quando o abatimento será de 5%.
6- Imóveis adquiridos em 1969 por Herança tem direito a isenção ou abatimento
Quem recebe casa ou apartamento de herança também tem isenção total, caso a pessoa falecida tenha comprado imóvel até em 1969. Ou consegue o abatimento parcial, para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988.
Ao formalizar a transferência do bem para o herdeiros, atualize o valor do imóvel para o preço atual de mercado. Ao adotar essa estratégia, você reduzirá o imposto a pagar lá na frente, quando decidir vender a sua parte da herança.
7- Informe os gastos com ampliações e reforma do imóvel
Todas a despesas com construção, ampliação ou reforma de um imóvel podem ser somados ao seu valor de compra para abater a base de cálculo do imposto. Porém, para ter direito a essa redução, você precisa informar, anualmente, as quantias gastas e benfeitorias no campo “Bens e Direitos ” da declaração.
No programa GCAP também há um campo para informa os valores das benfeitorias anuais.
Guarde todas as notas fiscais e recibos de material e mão de obra que contenham CPF ou CNPJ dos fornecedores e prestadores de serviço para comprovar as despesas à Receita Federal.
8- Corretagem pode ser abatida
O valor pago à imobiliária ou corretor pela corretagem na venda do imóvel pode ser descontado . Guarde o recibo. Se você pagou as despesas com escritura e registro quando comprou o imóvel, esses valores podem ser lançados no custo de aquisição, desde que você ainda tenha os comprovantes desses gastos.
9- Fique atento à data do recolhimento do imposto
Se você vendeu um imóvel no ano passado e caso não tenha se enquadrado em nenhuma situação descrita acima e ainda não recolheu o imposto, saiba que você já está em divida com a Receita. O pagamento do imposto sobre ganho de capital deve ser feito até fim do mês seguinte à venda.
Quem vendeu uma casa em setembro, por exemplo, teria que recolher o imposto até o fim de outubro. O atraso gera multa de 20 %, além de juros e correção monetária.
Caso você tenha optado pela isenção da compra de outro imóvel no prazo de seis meses, mas não conseguiu achar a casa do sonhos, ou gastou menos do que recebeu do imóvel antigo, o recolhimento do imposto devido pode ser feito até o fim do sétimo mês após a venda.
Neste caso, não há multa, mas o contribuinte deve acrescentar juros e correção, contados desde a data da venda do imóvel até a data pagamento do imposto.