Uma abordagem básica sobre as questões e dúvidas mais frequentes que compradores possuem na compra do primeiro imóvel através de financiamento imobiliário, assim como as documentações necessárias para a concretização de negócio:
O financiamento imobiliário é uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras para comprar um imóvel. Ele pode ser residencial ou comercial, novo ou usado ou o crédito pode ser usado até mesmo para terminar uma construção/reforma ou comprar um terreno.
A pessoa que deseja financiar um imóvel tem que ter mais de 18 anos, não ter pendências de crédito e comprovar que sua renda total é suficiente para pagar o empréstimo, comprometendo apenas um terço dela.
Importante já estar com todos os papéis pré-aprovados para começar a sua busca e fechar o negócio.
O que o comprador precisa apresentar de documentação
O comprador apresenta seus dados básicos:
Ocupação
Estado civil e, se casado, regime da união e dados do cônjuge.
RG e CPF
Endereço de domicílio atual
Documentação necessária na compra de um imóvel: quais são e por que importa
Os documentos são importantes para comprovar que o imóvel está livre de dívidas, processos, litígios e outras complicações legais que prejudicam o comprador.
Além das certidões, o vendedor precisa apresentar:
RG e CPF.
Certidão de casamento ou de união estável com regime de bens, ou certidão de nascimento.
Certidões negativas: esse documento comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal no nome dos vendedores. Pode ser emitida online ou gratuitamente e/ou com ajuda de um Corretor de Imóveis Credenciado.
É de responsabilidade do vendedor fornecer todas as certidões que provam que o imóvel está apto para a venda.
Documentação necessária do imóvel
Matrícula atualizada. O documento é solicitado no cartório de registro de imóvel. A Matrícula é o histórico completo do imóvel. Nela, estão registrados todos os proprietários que o imóvel teve e também diz se o imóvel faz parte de alguma alienação. Ou seja, se está como garantia de algum contrato.
Certidão de IPTU: atesta a situação fiscal junto à prefeitura. O ideal é que o imóvel não tenha dívidas de IPTU. Caso haja dívidas, o valor é deduzível do preço fechado.
Habite-se: em regra geral, este aqui se aplica para casas. Atesta que, além de habitável, seu projeto que está registrado na prefeitura condiz com o que de fato está construído.
Declaração de inexistência de débitos de condomínio: aplicável para apartamentos. Caso exista pendência de condomínio, o valor é deduzido do preço fechado. O documento pode ser solicitado para o próprio síndico ou administradora do condomínio, sempre com firma reconhecida.
3 últimos meses de contas de consumo pagas.
Declaração do síndico ( para apartamentos) de quitação de encargos de condomínio.
O que o comprador paga além do valor do imóvel
O comprador paga:
Comissão para o Corretor ou a Imobiliária pela intermediação.
A escritura pública
Seu registro
E o ITBI
Os 3 últimos valores podem ser embutidos no financiamento e giram em torno de 4% do valor da transação.