Alguns clientes no momento da compra do primeiro imóvel tem dúvidas sobre gastos com tributos e documentos necessários .

Segue aqui os principais tributos que são cobrados no momento de passar o imóvel para o comprador:
Escritura pública – Para ter certeza quanto ao valor ser pago da escritura é necessário consultar a tabela do cartório pois taxa cartorial cobrada varia de acordo com valor do imóvel.
Agora se imóvel for financiado, não é necessário o deslocamento da escritura , pois o contrato com o banco firmado com banco possui a mesma veracidade da Escritura Pública.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que é obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Ele deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador.Trata-se de um imposto municipal e dependendo da cidade varia de 2 % a 3% do valor imóvel.
RGI – Registro Geral de Imóveis é um documento que apresenta todas as informações sobre um determinado imóvel, como condições de penhora, se há dívida pendente ou qualquer outro tipo de impedimento ou irregularidade que possa existir.
Aí está a grande diferença entre estes dois institutos: a Escritura Pública apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc.)
Só é dono imóvel do imóvel, quem registra!