Uma abordagem básica sobre as questões e dúvidas mais frequentes que compradores possuem na compra do primeiro imóvel através de financiamento imobiliário, assim como as documentações necessárias para a concretização de negócio:
O financiamento imobiliário é uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras para comprar um imóvel. Ele pode ser residencial ou comercial, novo ou usado ou o crédito pode ser usado até mesmo para terminar uma construção/reforma ou comprar um terreno.
A pessoa que deseja financiar um imóvel tem que ter mais de 18 anos, não ter pendências de crédito e comprovar que sua renda total é suficiente para pagar o empréstimo, comprometendo apenas um terço dela.
Importante já estar com todos os papéis pré-aprovados para começar a sua busca e fechar o negócio.
O QUE O COMPRADOR PRECISA APRESENTAR DE DOCUMENTAÇÃO
O comprador apresenta seus dados básicos:
- Ocupação
- Estado civil e, se casado, regime da união e dados do cônjuge.
- RG e CPF
- Endereço de domicílio atual
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA COMPRA DE UM IMÓVEL: QUAIS SÃO E POR QUE IMPORTA
Os documentos são importantes para comprovar que o imóvel está livre de dívidas, processos, litígios e outras complicações legais que prejudicam o comprador.
Além das certidões, o vendedor precisa apresentar:
- RG e CPF.
- Certidão de casamento ou de união estável com regime de bens, ou certidão de nascimento.
- Certidões negativas: esse documento comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal no nome dos vendedores. Pode ser emitida online ou gratuitamente e/ou com ajuda de um Corretor de Imóveis Credenciado.
É de responsabilidade do vendedor fornecer todas as certidões que provam que o imóvel está apto para a venda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO IMÓVEL
- Matrícula atualizada. O documento é solicitado no cartório de registro de imóvel. A Matrícula é o histórico completo do imóvel. Nela, estão registrados todos os proprietários que o imóvel teve e também diz se o imóvel faz parte de alguma alienação. Ou seja, se está como garantia de algum contrato.
- Certidão de IPTU: atesta a situação fiscal junto à prefeitura. O ideal é que o imóvel não tenha dívidas de IPTU. Caso haja dívidas, o valor é deduzível do preço fechado.
- Habite-se: em regra geral, este aqui se aplica para casas. Atesta que, além de habitável, seu projeto que está registrado na prefeitura condiz com o que de fato está construído.
- Declaração de inexistência de débitos de condomínio: aplicável para apartamentos. Caso exista pendência de condomínio, o valor é deduzido do preço fechado. O documento pode ser solicitado para o próprio síndico ou administradora do condomínio, sempre com firma reconhecida.
- 3 últimos meses de contas de consumo pagas.
- Declaração do síndico ( para apartamentos) de quitação de encargos de condomínio.
O QUE O COMPRADOR PAGA ALÉM DO VALOR DO IMÓVEL
O comprador paga:
- Comissão para o Corretor ou a Imobiliária pela intermediação.
- A escritura pública
- Seu registro
- E o ITBI
Os 3 últimos valores podem ser embutidos no financiamento e giram em torno de 4% do valor da transação.